Regulamento Interno

DIRECÇÃO ARTÍSTICA

Competência

 

1. A Direcção Artística da Banda Musical de Vila Verde compete a um maestro, com conhecida competência para esse fim, nomeadamente:

a) Cumprir as disposições estatutárias da Banda Musical de Vila Verde, bem como o presente regulamento interno.

b) Ensaiar a Banda de Música, pelo menos uma vez por semana.

c) Dar conhecimento à Direcção das peças que deseja executar.

d) Manter a disciplina durante os ensaios.

e) Marcar os dias e horas dos ensaios e comunicá-los ao Presidente da Direcção da Banda de Música.

f) Propor à Direção a admissão ou eliminação de músicos, justificando os motivos de tal proposta.

g) Propor à Direção o período de tempo necessário para inscrições e recrutamento de novos músicos.

h) Seleccionar em parceria com a Direção os novos candidatos a músicos.

i) Dirigir e acompanhar a Banda de Música em todas as suas deslocações e actuações.

2. É facultado ao maestro solicitar a convocação de reuniões de Direção para tratar de assuntos relativos ao funcionamento da Banda de Música, desde que o faça com uma antecedência de, pelo menos quarenta e oito horas.

 

CHEFE DE NAIPE

Competência

 

1. A Banda de Música deverá ter um chefe de naipe efetivo, que será nomeado pelo Diretor Artístico e Direção durante o início de cada temporada.

 

    As competências são as seguintes:

a) Responsabilizar-se pela divulgação da marcação dos ensaios.

b) Coadjuvar o Diretor Artístico nos seus trabalhos, sempre que for necessário e solicitado para tal.

c) Zelar pelo bom funcionamento das actividades musicais,

d) Registar as faltas dos músicos;

e) Entregar à Direção os mapas de faltas dos músicos, relativas ao mês anterior;

f) Comparecer nas reuniões de Direção para que for convocado.

g) Organizar e responsabilizar os elementos do naipe no que concerne a pastas e partituras.

 

EXECUTANTES

Generalidades

 

1. Todos os anos, em data a marcar pela Direção e de acordo com o parecer do maestro, serão abertas inscrições para o recrutamento de novos músicos.

2. Poderão, eventualmente, ser abertas excepcionalmente inscrições para os naipes mais carenciados, caso o maestro o sugira.

3. Podem ser executantes, todos os indivíduos, alunos, que frequentaram a escola de música da banda ou outra.

4. A primeira actuação em público dos novos músicos far-se-á após a sua adaptação e integração no grupo, tendo em conta o período necessário para o domínio das obras a interpretar.

5. Depois de admitido, todo o músico fica obrigado a aceitar, respeitar e cumprir os estatutos do da Banda Musical de Vila Verde e o presente regulamento interno.

 

Assiduidade

 

1. Os músicos deverão estar presentes em todos os ensaios e as atividades da coletividade.

2. Uma vez iniciado o ensaio, só será permitido o ingresso no conjunto do músico mediante autorização do maestro.

3. Serão considerados pouco assíduos os músicos que faltarem mais de um quarto do número de ensaios realizados durante o mês, sem justificação.

4. Os músicos deverão justificar as suas faltas, ao maestro e ao Presidente da Direção.

5. São faltas justificadas todas as que sejam causadas por motivos familiares, profissionais e/ou de saúde.

6. Outros motivos serão apreciados pontualmente pela Direção, que os considerará justificativos ou não.

7. As faltas a concertos e outros serviços não gratificados, sem comunicação prévia e/ou sem motivo justificativo, serão penalizados com deduções nas gratificações.

8. Os músicos que ultrapassem na mesma temporada três vezes o limite das faltas sem justificação, estarão sujeitos a suspensão de actividades nessa mesma temporada.

9. O registo das faltas servirá para fins estatísticos ou conforme resolução da Direção, para deduções nas gratificações.

10. Os casos omissos neste artigo serão apreciados em reunião de Direção.

 

Direitos dos Músicos

 

  1. Receber a preparação de teoria/prática musical e fazer parte como músico componente da Banda Musical de Vila Verde sem nenhum gasto ou despesa.
  2. Receber o instrumento musical da banda quando possível, partituras, pasta e uniforme sem nenhum gasto ou despesa.
  3. Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade pelos colegas músicos integrantes, pelo maestro e pela restante coordenação da banda.
  4. Esclarecer suas dúvidas e ser auxiliado pelo maestro (ou pelos colegas músicos) quando houver necessidade e apresentar dificuldades de compreensão.
  5. Ser gratificado pelos serviços contratualizados, excetuando concertos e outras iniciativas de carater associativo.

 

Deveres dos Músicos

 

  1. Ser músico consciente com dedicação e seriedade.
  2. Obedecer com assiduidade e pontualidade os dias e horários de ensaios e apresentações, regulamentados neste regimento e ensaios extras marcados anteriormente pelo maestro.
  3. Comparecer sem falta em todos os ensaios e apresentações, sem atraso, com exceção quando por motivos de doença, trabalho ou familiares.
  4. Zelar pelo bom estado de conservação do instrumento, uniforme e todo o material musical que lhe foi entregue.
  5. Reparar ou ressarcir a banda, por qualquer dano causado pelo mau uso e falta de cuidados com o instrumento e todo o tipo de material que lhe foi entregue.
  6. Devolver o instrumento musical e todo o material de uso, quando não puder mais participar das atividades da banda.
  7. Devolver o uniforme, quando não puder mais participar das atividades da banda.
  8. Zelar pela organização e boa conservação do Património Cultural e Artístico, bem como pelo local de ensaio.
  9. Estudar e treinar em casa a prática do estudo instrumental, para melhor rendimento e aperfeiçoamento musical.

 

            Vila Verde, 24 de Abril de 2013                      

         

            A Direção:

 

 

            Presidente: Carlos Alberto Simões de Oliveira Macedo

            Vice-Presidente: César Bernardes Meireles

            Tesoureiro: Márcia do Céu da Silva Gomes

            Secretário: Tiago Renato Gonçalves Pimentel